Uncategorized

Seis dicas importantes sobre regularização imobiliária

 

“Quem não registra não é dono”. Por isso é fundamental regularizar o seu imóvel para que no futuro você não tenha sérios problemas. Mas como fazer isso? Para te ajudar, selecionamos seis dicas essenciais sobre regularização imobiliária que servem tanto para quem vai vender quanto para quem vai comprar um imóvel. Confira:

1 – Quando você está comprando ou vendendo um imóvel é imprescindível saber de forma exata o valor do bem negociável. Portanto, antes de comprar ou colocar à venda um imóvel, entre em contato com um avaliador especializado para que ele possa lhe auxiliar.   

2 – O valor inicial pago pelo comprador a título de sinal será baixo e serve como garantia de compra. E essa negociação será feita através de um contrato particular de compra e venda, que, posteriormente, será lavrado em cartório.

3 – Visando a segurança jurídica, a compra do imóvel não deve ser concretizada antes da análise de toda a documentação da propriedade e do proprietário vendedor.

4 – Após a escritura do imóvel ser devidamente lavrada, ela deverá ser encaminhada para o cartório de registro de imóveis competente. O procedimento de transferência e regularização do bem só finaliza com o registro da escritura.

5 – Ao adquirir o imóvel, independentemente de ser à vista ou financiado, lembre-se de fazer uma reserva financeira para pagar as custas de transferência do imóvel. A escritura, o ITBI e o registro devem ser pagos durante a transação imobiliária.

6 – Para concluir a regularização do imóvel, com a devida lavratura da escritura e registro no cartório de imóveis competente, o adquirente gastará em média 6% do valor do bem.