O ano mal começou e junto com ele vem as cobranças dos tributos. Normalmente a primeira cobrança que recebemos é o IPTU. Por isso é necessário entender esse tributo: como ele é calculado, por que deve ser pago e quais as consequências de não pagá-lo. Selecionamos as principais dúvidas que as pessoas têm sobre o IPTU. Confira as respostas:
Almeida – Regularização Imobiliária
O que é o IPTU?
IPTU é Imposto Predial Territorial Urbano, que incide sobre todos os imóveis residenciais ou comerciais, lotes e chácaras. Está previsto no inciso I do artigo 156 da Constituição da República.
“Art. 156. Compete aos municípios , instituir impostos sobre: (…) I- propriedade predial e territorial urbana;
Também é necessário esclarecer que o IPTU é um imposto de competência municipal, ou seja, o valor pago pelo contribuinte é destinado aos cofres do Município na qual o imóvel está vinculado. Além disso, o Munícipio é quem cobra o imposto e determina e altera o valor a ser pago pelo contribuinte baseando-se no valor venal (uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens) de cada imóvel.
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Como é calculado o IPTU?
O valor a ser pago do IPTU é de acordo com o valor venal do imóvel. Neste caso, o valor venal é determinado pela Administração Municipal onde está situado o imóvel. Geralmente, o valor venal é abaixo do valor de comercialização do imóvel.
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Quem precisa pagar o IPTU?
Todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem um bem imóvel localizado em área urbana, independentemente de serem possuidores ou proprietários, estão sujeitas a cobrança do IPTU. Isto é, quem tem ou habita um imóvel deve pagar o IPTU. Veja só o que diz o artigo 32 do Código Tributário Nacional:
“Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
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Em qual situação o IPTU pode ser cobrado?
Importante ficar atento à cobrança do IPTU, pois, para que o Município possa arrecadar através do tributo, é necessário que o imóvel conte com pelo menos dois dos seguintes melhoramentos citados abaixo (detalhe imprescindível: esses melhoramentos precisam ser construídos e mantidos pelo poder público):
- Meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial
- Abastecimento de água
- Sistema de esgotamento sanitário
- Rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição familiar
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel
Atenção: caso o imóvel não possua pelo menos dois dos melhoramentos citados acima, o contribuinte poderá contestar a cobrança administrativamente e judicialmente.
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Quais podem ser as consequências para quem não paga o IPTU?
É necessário ficar atento às possíveis penalidades. O Contribuinte que não pagar o referido imposto poderá ser inscrito na dívida ativa do Município, sendo cobrados juros e multas. Além disso, o imóvel que detém dívidas de IPTU sofre várias consequências de ordem administrativas e judicias. Como medida extrema, o poder público pode leiloar esse imóvel para que seja quitada a dívida do contribuinte com a Prefeitura.
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Quando é possível não pagar o IPTU? Existe isenção de IPTU?
Para que o contribuinte não pague o IPTU e não venha a sofrer as consequências da inadimplência é necessário ter a isenção concedida pelo Poder Público Municipal. A isenção concedida é de acordo com a lei de cada Município, devendo ser protocolizado um requerimento na Secretaria Municipal competente. Existe também a possibilidade de descontos e até perdão da dívida de IPTU, desde que observadas também as normas municipais.