PERÍCIAS JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Perícias Judicial e Extrajudicial

A perícia judicial é uma atividade realizada por um perito judicial qualificado tecnicamente para exercer essa função, devidamente reconhecido pelos Tribunais de Justiça, cuja indicação é determinada por um juiz. Neste caso, cabe ao perito produzir o laudo que contém todas as informações técnicas necessárias para auxiliar o juiz na determinação da sentença judicial. Já a perícia extrajudicial, realizada sem a tutela do Poder Judiciário, é um serviço contratado por um dos interessados ou por acordo entre as partes envolvidas para identificar a causa de um dano, quem o produziu e as condições de reparo. Exemplos de danos: trincas, infiltrações, abatimentos, incêndio, entre outros.